Os trabalhos em obras de conservação, alteração, manutenção ou reparação nos edifícios que envolvam procedimentos que possam prejudicar a evacuação dos ocupantes (como, por exemplo, a colocação de andaimes) devem ser realizados fora dos períodos de maior movimento.
Quando assim não seja possível, devem ser previamente implementados meios de evacuação alternativos que possibilitem os meios de fuga adequados em caso de necessidade.
Quando se trate de obras que envolvam a utilização de substâncias, de materiais e equipamentos ou de processos que apresentem risco de incêndio ou de explosão – nomeadamente pela produção de chama nua, faísca ou elementos incandescentes em contacto com o ar, associados à presença de materiais facilmente inflamáveis – é necessária autorização expressa do responsável de segurança do edifício, devendo a zona de intervenção ser convenientemente isolada e dotada dos meios de intervenção e de socorro suplementares apropriados ao risco em causa.
Nesta autorização deve ser prestada e registada informação sobre:
- Os locais para onde se pretende a execução dos trabalhos;
- A natureza das operações previstas e os meios a empregar na sua execução;
- A data de início e a duração dos trabalhos;
- Eventuais meios de segurança compensatórios ou suplementares a implementar;
- Ajustes porventura necessários aos procedimentos de prevenção.
O responsável de segurança deve acautelar estas medidas no projeto da obra, contando com o parecer de um técnico habilitado para o efeito.