As instalações de gás (quando abastecidas) e os aparelhos a elas ligados devem ser sujeitos a manutenções para garantir o seu bom funcionamento – devendo estas manutenções ser sempre realizadas por uma entidade inspetora certificada, envolvendo tanto a instalação de gás como os aparelhos a gás e obedecendo a normas e a regulamentos técnicos, às indicações dos certificados de inspeção e às recomendações dos manuais do fabricante.
A responsabilidade pelo pedido e pelos encargos da manutenção é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto quando as intervenções sejam realizadas nas partes comuns de um condomínio ou de uma propriedade horizontal – sendo, neste caso, a responsabilidade do condomínio – e em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário.
As instalações de gás devem ser realizadas a cada cinco anos em instalações executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação, nos termos do artigo 21º da Lei n.º 59/2018 de 21 de agosto.
A inspeção periódica deve ter em conta as disposições regulamentares existentes à data em que foi realizada a instalação de gás e dos aparelhos a gás.
Se na inspeção periódica forem detetados defeitos graves, a entidade inspetora informa de imediato a entidade distribuidora para proceder ao corte do gás, sendo o abastecimento retomado depois das necessárias correções e mediante apresentação à entidade distribuidora de nova declaração de inspeção, mencionando a aprovação. Se forem detetados defeitos não graves, a entidade inspetora determina a respetiva correção no prazo máximo de 60 dias.
Concluída a inspeção, é emitida uma declaração que deve mencionar se a instalação está aprovada ou reprovada, indicando, neste último caso, de forma clara e precisa, o tipo de defeito que evidencia e as limitações que lhe estão associadas.
Caso ocorra um sinistro e a referida declaração não exista, o recebimento da indemnização da companhia de seguros a que possa haver lugar ficará comprometida pelo facto de o condomínio não cumprir a lei.