Os hidrantes exteriores são essenciais enquanto equipamentos de intervenção em caso de emergência – estando localizados no exterior dos edifícios e permitindo a ligação de mangueiras para abastecimento de água, por parte dos veículos de combate a incêndio.

Por serem a garantia do fornecimento de água em caso de incêndio, é essencial garantir a devida proteção e manutenção destes equipamentos, de forma a que estejam acessíveis e que se mantenha  numa zona  limítrofe desimpedida. No entanto, as regras e as boas práticas de colocação e manutenção dependem do tipo de hidratante exterior:

  • Os marcos de incêndio (hidrantes de incêndio de coluna), colocam-se acima do solo – e muitas vezes em zonas de estacionamento de veículos. Por isso, eles devem ser protegidos contra choques de viaturas, através de tubos pintados a vermelho, com diâmetro igual ou superior a 40 mm, dobrados em U invertido com as pernas fixas no solo.
  • As bocas de incêndio de fachada instalam-se nas paredes exteriores dos edifícios ou nos muros exteriores delimitadores dos lotes e devem ser instaladas a, no mínimo, 0,50 m acima da quota do passeio ou do pavimento. Para além disso, o nicho onde estão instaladas deve possuir portinhola de acesso – a qual deve ser fabricada em material resistente ao  choque e à humidade, com chave própria e sinalizada com as iniciais “SI”.
  • Finalmente, no caso das bocas de incêndio enterradas, que se colocam debaixo dos passeios, a instalação deve ser feita em caixa própria, com tampas de acesso com dimensões mínimas de 300×400 mm e em condições semelhantes às referidas para as bocas de fachada.

O correto funcionamento dos hidrantes exteriores implica ainda a realização de uma inspeção e manutenção regular, que deve ter lugar, pelo menos, uma vez por ano.

Cumpridos estes requisitos, estes equipamentos de emergência estarão aptos para, em caso de necessidade, garantir a máxima segurança do condomínio e dos condóminos.